Sistemas de Pagamento II — Chargeback

O que são e como funcionam os chargebacks (disputas)

Lucas Rosa
3 min readAug 10, 2020

Chargeback é o procedimento de protesto/disputa contra uma transação iniciada pelo banco emissor, que resulta no valor do pagamento sendo debitado diretamente do destinatário (adquirente/comerciante) e devolvido ao pagador (cardholder).

O ônus da prova recai sobre o comerciante (merchant).

Fases do Chargeback

  1. Primeiro Chargeback
  2. Representação
  3. Pré-arbitração (Visa) ou Segundo Chargeback (MasterCard)
  4. Arbitração

Fase I — Primeiro Chargeback

  1. Uma transação de compra de bens ou serviços é realizada.
  2. O portador do cartão inicia um pedido de disputa com o banco emissor.
  3. O banco emissor processa o chargeback, pela associação (Visa ou Mastercard).
  4. A Adquirente recebe a notificação de chargeback, e tem o valor debitado.
  5. A Adquirente então passa o chargeback por uma série de filtros para checar se a transação, podendo ocorrer dois cenários:
  • O Chargeback é visto como invalido, a adquirente reverte o chargeback pela associação, de volta ao banco emissor, debitando o valor da disputa.. A fase de primeiro chargeback é considerada resolvida, a não ser que o banco emissor inicie um processo de pré-arbitragem (Visa) ou segundo chargeback (MasterCard) . Uma taxa de chargeback é cobrada do merchant, pelo processamento do chargeback.
  • Caso o chargeback é tido como válido, a conta do Merchant é debitada e uma carta (Merchant Letter) é enviada ao comerciante, explicando e solicitando a documentação necessária para reverter o chargeback. A fase do primeiro chargeback é considerada resolvida.

Fase II — Representação / Primeira Reversão

  1. Caso o merchant responda à carta de volta a adquirente, um processo de solicitação reversão é iniciado.
  2. Um analista de chargeback verifica se, de acordo com a Merchant Letter, o chargeback é passível de ser revertido ao banco emissor, podendo existir dois cenários:
  • O analista considera a resposta do comerciante inválida e encerra a fase como “solicitação negada”.
  • O analista considera a resposta do comerciante como válida, a adquirente então reverte o chargeback de volta ao banco emissor, debitando o valor da disputa. Encerrando a disputa, a não ser que o banco emissor inicie uma notificação de Pré-Arbitração (Visa) ou Segundo Chargeback (MasterCard).

Fase III — Pré-arbitração ou segundo chargeback

  1. Assim que uma reversão é recebida pelo Banco Emissor, o mesmo encaminha a carta do comerciante (Merchant Letter) ao portador do cartão.
  2. O titular do cartão, decide se deseja prosseguir com a disputa, caso deseje, ele envia uma “Carta de Refutação” de volta do Banco Emissor.
  3. O banco emissor verifica se a resposta é válida e envia um segundo chargeback que funciona da mesma forma que o primeiro.
  4. Caso o Analista de Chargeback considere a resposta do merchant válida, é enviada uma carta de pré-arbitração ao banco emissor, acreditando que a reivindicação do comerciante é válida e que, caso o emissor discorde, irá requerer a arbitração da bandeira.
  5. O banco emissor então decide se concorda ou discorda com a reivindicação do comerciante. Caso concorde, o emissor envia fundos de volta para adquirente, encerrando a disputada. Caso discorde, o banco emissor avisa a adquirente, que, por sua vez, envia um formulário ao comerciante para abertura da arbitração.
  6. O comerciante deve então decidir de assina o formulário, se tornando responsável pelas taxas do processo de Arbitragem (por volta de $400 para o perdedor da disputa). Caso não concorde, a adquirente termina o processo. Caso concorde e assine o formulário, a adquirente envia para arbitração.

Fase IV — Arbitração

  1. A bandeira analisa a disputa, tendo dois cenários possíveis (:
  • Caso a bandeira decida a favor do comerciante, o valor da disputa e taxa é debitado do emissor.
  • Caso decida a favor do emissor, o valor da disputa permanece na conta do emissor e o merchant é cobrado o valor da taxa de arbitragem.

2. Independente do cenário, o processo de disputa é encerrado.

3-D Secure (3DS)

3DS é um protocolo projetado para ser uma camada de segurança adicional para transações on-line CNP (card-not-present). Transações 3DS aplicam autenticação de dois fatores (two-factor authenticanton), resultando na “mudança de responsabilidade” de transações fraudulentas do comerciante/adquirente para o emissor. Em outras palavras, se um cardholder tenta protestar uma transação feita com 3 DS, na maioria dos casos, o emissor recusa o chargeback.

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