Sistemas de Pagamento II — Chargeback
O que são e como funcionam os chargebacks (disputas)
Chargeback é o procedimento de protesto/disputa contra uma transação iniciada pelo banco emissor, que resulta no valor do pagamento sendo debitado diretamente do destinatário (adquirente/comerciante) e devolvido ao pagador (cardholder).
O ônus da prova recai sobre o comerciante (merchant).
Fases do Chargeback
- Primeiro Chargeback
- Representação
- Pré-arbitração (Visa) ou Segundo Chargeback (MasterCard)
- Arbitração
Fase I — Primeiro Chargeback
- Uma transação de compra de bens ou serviços é realizada.
- O portador do cartão inicia um pedido de disputa com o banco emissor.
- O banco emissor processa o chargeback, pela associação (Visa ou Mastercard).
- A Adquirente recebe a notificação de chargeback, e tem o valor debitado.
- A Adquirente então passa o chargeback por uma série de filtros para checar se a transação, podendo ocorrer dois cenários:
- O Chargeback é visto como invalido, a adquirente reverte o chargeback pela associação, de volta ao banco emissor, debitando o valor da disputa.. A fase de primeiro chargeback é considerada resolvida, a não ser que o banco emissor inicie um processo de pré-arbitragem (Visa) ou segundo chargeback (MasterCard) . Uma taxa de chargeback é cobrada do merchant, pelo processamento do chargeback.
- Caso o chargeback é tido como válido, a conta do Merchant é debitada e uma carta (Merchant Letter) é enviada ao comerciante, explicando e solicitando a documentação necessária para reverter o chargeback. A fase do primeiro chargeback é considerada resolvida.
Fase II — Representação / Primeira Reversão
- Caso o merchant responda à carta de volta a adquirente, um processo de solicitação reversão é iniciado.
- Um analista de chargeback verifica se, de acordo com a Merchant Letter, o chargeback é passível de ser revertido ao banco emissor, podendo existir dois cenários:
- O analista considera a resposta do comerciante inválida e encerra a fase como “solicitação negada”.
- O analista considera a resposta do comerciante como válida, a adquirente então reverte o chargeback de volta ao banco emissor, debitando o valor da disputa. Encerrando a disputa, a não ser que o banco emissor inicie uma notificação de Pré-Arbitração (Visa) ou Segundo Chargeback (MasterCard).
Fase III — Pré-arbitração ou segundo chargeback
- Assim que uma reversão é recebida pelo Banco Emissor, o mesmo encaminha a carta do comerciante (Merchant Letter) ao portador do cartão.
- O titular do cartão, decide se deseja prosseguir com a disputa, caso deseje, ele envia uma “Carta de Refutação” de volta do Banco Emissor.
- O banco emissor verifica se a resposta é válida e envia um segundo chargeback que funciona da mesma forma que o primeiro.
- Caso o Analista de Chargeback considere a resposta do merchant válida, é enviada uma carta de pré-arbitração ao banco emissor, acreditando que a reivindicação do comerciante é válida e que, caso o emissor discorde, irá requerer a arbitração da bandeira.
- O banco emissor então decide se concorda ou discorda com a reivindicação do comerciante. Caso concorde, o emissor envia fundos de volta para adquirente, encerrando a disputada. Caso discorde, o banco emissor avisa a adquirente, que, por sua vez, envia um formulário ao comerciante para abertura da arbitração.
- O comerciante deve então decidir de assina o formulário, se tornando responsável pelas taxas do processo de Arbitragem (por volta de $400 para o perdedor da disputa). Caso não concorde, a adquirente termina o processo. Caso concorde e assine o formulário, a adquirente envia para arbitração.
Fase IV — Arbitração
- A bandeira analisa a disputa, tendo dois cenários possíveis (:
- Caso a bandeira decida a favor do comerciante, o valor da disputa e taxa é debitado do emissor.
- Caso decida a favor do emissor, o valor da disputa permanece na conta do emissor e o merchant é cobrado o valor da taxa de arbitragem.
2. Independente do cenário, o processo de disputa é encerrado.
3-D Secure (3DS)
3DS é um protocolo projetado para ser uma camada de segurança adicional para transações on-line CNP (card-not-present). Transações 3DS aplicam autenticação de dois fatores (two-factor authenticanton), resultando na “mudança de responsabilidade” de transações fraudulentas do comerciante/adquirente para o emissor. Em outras palavras, se um cardholder tenta protestar uma transação feita com 3 DS, na maioria dos casos, o emissor recusa o chargeback.